O que muda para o seguro a nova resolução do Contran, que aumenta o rigor contra motoristas que dirigem sob efeito de álcool.
De fato a nova resolução não muda nada para o seguro, já que indenizações para sinistros envolvendo motoristas que dirigem sob o efeito de álcool continuarão a ser negadas com base na lei de trânsito e o amparo do Código Civil, que exclui a cobertura securitária para os casos em que o segurado agrave intencionalmente o risco.
De acordo com o artigo 768 do Código Civil: “o segurado perderá o direito à garantia se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato”.
Por outro lado no ambito jurídico, a nova lei reforça a posição do seguro. Antes a prova de uso de álcool era dificultada, já que muitos motoristas se recusavam a fazer o teste do bafômetro. Porém agora, está previsto a prova testemunhal, e do ponto de vista processual isso tem muita força em uma ação judicial.
Sendo assim a nova resolução não traz impactos à regulação de sinistros em si, já que a maioria das apólices já prevê em suas condições exclusão de cobertura por agravo de risco por uso de álcool.